- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 0000550-89.2017.5.10.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, deve ser processado o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A fim de prevenir provável ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297 do TST), faz-se necessário que todas as questões suscitadas, bem como aquelas que envolvam a prova, sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias. No caso concreto , o col. Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante, por inovação recursal, e, não obstante instado por embargos de declaração, não se pronunciou sobre diversos aspectos que, aparentemente, afastariam o referido óbice processual. Configurada, portanto, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000550-89.2017.5.10.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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