JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-35.2017.5.05.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-35.2017.5.05.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional ao desconsiderar a perícia realizada nos autos como apta a autorizar o deferimento do adicional de periculosidade o fez mediante o confronto era o que nela consignado e os demais elementos de prova, especialmente as alegações trazidas pelo reclamante na petição inicial. Procedeu, assim, ao amplo exame do quadro probatório, formando seu convencimento de forma motivada. Nos termos da Súmula 126 do TST, diante da natureza extraordinária do recurso de revista, não é dado a esta Corte proceder ao reexame de matéria probatória, a fim de, considerando quadro fático diverso daquele assentado pelo Tribunal Regional, concluir pelo violação aos dispositivos invocados nas razões de recurso de revista. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Restou assentado que os embargos de declaração opostos pelo reclamante apresentaram apenas questões já tratadas no acórdão recorrido, por isso, não há falar em não incidência da multa aplicada pelo Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000345-35.2017.5.05.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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