JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011524-69.2017.5.15.0126

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011524-69.2017.5.15.0126, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011524-69.2017.5.15.0126. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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