Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-33.2023.5.09.0872
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal (oito dias úteis) para sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000685-33.2023.5.09.0872. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)