JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012199-09.2019.5.15.0111

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012199-09.2019.5.15.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012199-09.2019.5.15.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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