JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-60.2020.5.18.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-60.2020.5.18.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010176-60.2020.5.18.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000582-20.2018.5.06.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórd…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012199-09.2019.5.15.0111

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Incidência da multa prevista no a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-27.2019.5.15.0051

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA - ACORDO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011243-09.2018.5.15.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011243-09.2018.5.1…

Agravo 0010680-45.2022.5.03.0105

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.