JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010945-27.2018.5.15.0146

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0010945-27.2018.5.15.0146, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA (ADPF nº 501) . Tendo o Tribunal Regional no exame da matéria fática de que é soberano, concluído pela ocorrência de atraso no pagamento da remuneração das férias em descumprimento ao disposto no art. 145 da CLT, é devido o pagamento desse período em dobro na forma consolidada na Súmula nº 450 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010945-27.2018.5.15.0146. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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