JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000113-18.2016.5.02.0705

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 1000113-18.2016.5.02.0705, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. intervalo intrajornada. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Em sua minuta de agravo, a ré se limita a alegar, de forma genérica, que foram demonstradas violações legais e constitucionais e que não há jurisprudência pacífica em relação à matéria, sem, contudo, impugnar de forma específica os fundamentos expostos na decisão agravada (Súmula nº 437, I e III, do TST), remetendo o julgador à leitura integral do recurso denegado. Assim, em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deveria atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, apontando os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, o que não se verifica na espécie. Dessa forma, n ão havendo reiteração dos argumentos que justificam as violações e contrariedades alegadas, o presente apelo não cumpre com o seu papel de demonstrar os pressupostos de admissibilidade do recurso denegado. Precedentes. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000113-18.2016.5.02.0705. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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