Agravo 1000531-46.2017.5.02.0502
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade, razão pela qual, na forma da Súmula nº 422, I, do TST, sequer deveria ter sido conhecido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000531-46.2017.5.02.05…