- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-48.2018.5.23.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica - entidade filantrópica. O Regional registrou que a recorrente não demonstrou sua insuficiência econômica, pois não juntou qualquer documentação eficiente e suficiente para o fim pretendido de se ver beneficiada pela concessão da gratuidade da justiça. A pretensão recursal esbarra no óbice do artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não se verifica ofensa direta ao artigo 5º, LXXIV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000029-48.2018.5.23.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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