Agravo 0000375-51.2017.5.05.0192
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual não conheceu do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST, por não ter a parte, nas razões do agravo de instrumento, atacado o fundamento norteador do despacho de admissibilidade (não preenchime…