Agravo em Agravo de Instrumento 0002030-94.2013.5.03.0114
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA SOBRESTAMENTO DO FEITO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COISA JULGADA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do va…