- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-09.2015.5.09.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.0467/2017 . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. A jurisprudência deste c. Tribunal Superior acerca do pagamento das custas processuais e correspondente comprovação encontra-se pacificada nas Súmulas nº 128, I, do c. TST e 245 do c. TST, no sentido de que é devido o pagamento correspondente a cada novo recurso interposto, com a comprovação no prazo alusivo ao recurso. Desse modo, não tendo a segunda reclamada comprovado o recolhimento das custas processuais no momento adequado, há de se considerar deserto o seu apelo. Ademais, cumpre registrar não ser o caso de aplicação do artigo 1007, § 2º, do CPC/15 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois não se trata de insuficiência de custas ou de depósito recursal, mas de total ausência de recolhimento do pagamento das custas pertinentes ao recurso interposto, tendo em vista a sua não comprovação. Inviabiliza-se, assim, a pretensão recursal por inobservância de pressupostos processuais. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000260-09.2015.5.09.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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