- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010177-51.2020.5.15.0140, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: CMB/brq RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. DIFERENÇAS DE HORAS ATIVIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. R elativamente ao artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que, mesmo quando não extrapolada a jornada total de trabalho semanal, ao professor é devido, apenas, o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da sua carga horária. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010177-51.2020.5.15.0140. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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