JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011836-68.2017.5.15.0086

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Recurso de Revista 0011836-68.2017.5.15.0086, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSORA - ATIVIDADE EXTRACLASSE - INOBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/2008 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA No julgamento do processo nº E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 pelo Tribunal Pleno desta Eg. Corte (DEJT 16/10/2019), prevaleceu a tese de que o desrespeito da distribuição de 1/3 (um terço) para atividades extraclasse e 2/3 (dois terços) para atuação em sala de aula - conforme determina o art. 2º, § 4º, da Lei nº11.738/2008 - constitui situação atípica de inobservância dos limites da jornada de trabalho. Concluiu-se que " a consequência jurídica aplicável é o pagamento do adicional de horas extraordinárias com relação ao período que extrapolou o máximo de 2/3 " destinado a atividades de interação com os educandos. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011836-68.2017.5.15.0086. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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