Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001081-97.2018.5.02.0472
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001081-97.2018.5.02.0472. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)