Embargos de Declaração 0000434-51.2018.5.06.0006
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000434-51.2018.5.06.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)