JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000852-39.2016.5.09.0567

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0000852-39.2016.5.09.0567, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE, NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A garantia integral do Juízo é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto pela executada, requisito acerca do qual não se encontra isenta a empresa em recuperação judicial, a teor do que dispõe o artigo 884, §6º, da CLT. Nessa medida, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000852-39.2016.5.09.0567. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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