- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-95.2017.5.09.0122, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT é restrita ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se aplicando à garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Assim, a ausência de comprovação de depósito de garantia do juízo pela empresa em recuperação judicial acarreta a deserção do apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001517-95.2017.5.09.0122. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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