- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 0020443-57.2019.5.04.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTATO COM CIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTATO COM CIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 448, I, DO TST. O TRT manteve a sentença que concluiu pela insalubridade em grau médio, em razão do contato com cimento. Aparente contrariedade à Súmula 448, I, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONTATO COM CIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. Quanto à matéria de fundo, o TRT manteve a sentença que concluiu pela insalubridade em grau médio, em razão do contato com cimento . 3. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, as atividades desenvolvidas em contato com cimento, caso dos autos, não gera o direito ao adicional de insalubridade, porquanto não se equiparam às dispostas no anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego - vistas como insalubres. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020443-57.2019.5.04.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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