JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0094400-75.2008.5.02.0444

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0094400-75.2008.5.02.0444, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. DIRECIONAMENTO AOS BENS DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. EXAURIMENTO DO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO UNIFORME NO ÂMBITO DESTA CORTE. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 896,§2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST). Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0094400-75.2008.5.02.0444. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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