- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001356-86.2014.5.06.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO A TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre legitimidade passiva ad causam , competência da Justiça brasileira, vínculo empregatício, cálculo das verbas trabalhistas e indenização por danos materiais, haja vista a intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 23, 126 e 296 do TST, detectada no despacho de admissibilidade da Presidência do TRT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo, a Demandada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado alusivo aos obstáculos das Súmulas 23, 126 e 296 do TST, óbices que retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001356-86.2014.5.06.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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