Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-61.2011.5.03.0044
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INSCRITO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou entendimento no sentido de que não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve nas razões recursais os trechos do acórdão regional q…