JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-61.2011.5.03.0044

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-61.2011.5.03.0044, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INSCRITO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou entendimento no sentido de que não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve nas razões recursais os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia inserida no apelo, como aconteceu no caso em análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000350-61.2011.5.03.0044. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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