- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000940-26.2017.5.21.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA AS MESMAS FUNÇÕES EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS - IMPOSSIBILIDADE. O TST, seguindo jurisprudência do STF, entendeu que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, no prazo de validade do concurso, a Administração Pública contrata mão - de - obra terceirizada para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, com preterição dos candidatos aprovados, caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000940-26.2017.5.21.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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