JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000205-76.2020.5.22.0103

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000205-76.2020.5.22.0103, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA É válida a transmudação do regime jurídico de servidor admitido antes da Constituição da República, sem concurso público, e estável, na forma do art. 19 do ADCT, motivo por que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar o pedido referente ao recolhimento dos depósitos do FGTS no período posterior à instituição do regime jurídico-administrativo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000205-76.2020.5.22.0103. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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