Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000341-03.2018.5.02.0291
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/04/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000341-03.2018.5.02.0291. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)