Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000377-71.2020.5.02.0292
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/04/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000377-71.2020.5.02.0292. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)