JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001656-60.2015.5.09.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0001656-60.2015.5.09.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte não transcreveu trechos da petição dos embargos de declaração a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte superior já entendida pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente SBDI-I do TST. Não demonstrada violação aos artigos 93, IX, da CRFB/1988; 832 e 896, § 1º-A, inciso IV, CLT. Agravo não provido. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO . PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001656-60.2015.5.09.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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