- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 0001309-49.2019.5.10.0111, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 128, I, E 463, II, AMBAS DO TST. OJ 269/II/SBDI-1/TST. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. O TST tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, com previsão no art. 790, § 4º, da CLT, com redação atual dada pela Lei nº 13.467/2017, e na Súmula 463, II/TST, o que não restou demonstrado nos autos. No caso concreto , a Reclamada deixou de efetuar o recolhimento dos depósitos recursais relativos aos recursos de revista e ao respectivo agravo de instrumento, mesmo tendo sido intimada para tanto, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015, c/c a OJ 269/SBDI-1/TST, o que torna inequívoca a deserção dos apelos. Assim, não foi atingida a finalidade de garantia do Juízo, no momento oportuno , além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Aplicação da Súmula 128, I, e 463, II, do TST. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001309-49.2019.5.10.0111. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.