- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-64.2015.5.01.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Não se verifica nas razões do recurso de revista impugnação ao fundamento do Regional que negou provimento ao agravo de petição da executada sob a afirmação que a controvérsia acerca da prescrição encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010220-64.2015.5.01.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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