- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011185-36.2017.5.03.0097, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. INIDONEIDADE ECONÔMICA DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A SBDI-1 em composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, fixou tese no sentido de que "exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo". 2. No caso, o TRT registrou expressamente a ausência de idoneidade econômica do empreiteiro contratado. Nesse contexto, subsiste a responsabilidade do dono da obra. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011185-36.2017.5.03.0097. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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