- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010339-15.2020.5.03.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. CULPA IN ELIGENDO. OJ N° 191 DA SBDI-1. A decisão regional foi proferida em estrita sintonia com a OJ n° 191 da SDI-1 e com a tese fixada no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (item IV), a qual " Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo". Patente, assim, a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010339-15.2020.5.03.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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