JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000089-80.2019.5.12.0007

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000089-80.2019.5.12.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE EMPREITADA - SUBEMPREITADA - DONO DA OBRA. TEMA Nº 6 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Na hipótese não se verifica o atendimento de nenhum dos requisitos referidos. Considerando que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a OJ 191/SDI-1/TST e com a tese firmada no Tema nº 6 da Tabele de Recursos Repetitivos do TST, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000089-80.2019.5.12.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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