JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000534-81.2016.5.20.0007

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000534-81.2016.5.20.0007, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa quando se verifica a adoção de tese acerca das questões necessárias ao deslinde da controvérsia, com devida prestação jurisdicional. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à ausência de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, quando a decisão regional delimita sua condição de dona da obra, em consonância com a OJ 191 da SbDI-1 desta Corte Superior. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000534-81.2016.5.20.0007. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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