JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000775-83.2011.5.15.0067

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000775-83.2011.5.15.0067, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PELA INTEGRAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000775-83.2011.5.15.0067. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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