JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0010773-58.2013.5.15.0147

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Embargos 0010773-58.2013.5.15.0147, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/17 . DESERÇÃO DOS EMBARGOS. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILÂNTRÓPICA E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADAS. A Lei nº 13.467/2017, já vigente na publicação do acórdão embargado, estabeleceu no artigo 899, § 10, da CLT que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" . O artigo 20 da Resolução nº 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa nº 41, que dispõe sobre as normas da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/17 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que "as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017" . Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, não se revela possível a concessão dessa isenção à reclamada, ora recorrente. Primeiramente, porque o artigo 790, § 4º, da CLT prevê que " o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. E, conforme estabelece a Súmula nº 463, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica . Ademais, no caso destes autos, observa-se que não houve a juntada de nenhum documento que comprove a condição de entidade filantrópica alegada pela reclamada. Dessa maneira, não tendo, a reclamada, comprovado ser, de fato, entidade filantrópica, nem juntado aos autos prova da sua inequívoca insuficiência econômica, e, portanto, da sua condição de beneficiária da Justiça gratuita, e não tendo a demandada comprovado o recolhimento do valor devido a título de depósito recursal, conclui-se pela deserção dos embargos, conforme asseverado na decisão ora agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010773-58.2013.5.15.0147. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001409-32.2015.5.05.0192

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO RESTRITA AO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. GRATUIDADE DESVINCULADA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRAZO CONCEDIDO PELO TRT. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010726-15.2019.5.03.0113

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (art. 899, § …

Agravo 1000024-13.2019.5.02.0374

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que, a ré não comprovou sua incapacidade financeira para o pagamento das custas do processo. 2.…

Agravo 0010422-91.2020.5.15.0001

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do artigo…

Recurso de Revista 0100594-40.2017.5.01.0077

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.