- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011100-54.2015.5.03.0183, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA EXTERNA - HORAS EXTRAS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-ADO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pelo TRT foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não logra conhecimento quando as alegações da parte agravante não atacam os fundamentos exarados no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. Efetivamente, não há impugnação à motivação exposta no juízo de admissibilidade quanto ao óbice processual do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. COMISSÕES - PAGAMENTO EXTRA-FOLHA - ÔNUS DA PROVA E INCIDÊNCIA NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-ADO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pelo TRT foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - COMISSÕES . Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula/TST nº 191, não há que se falar em contrariedade a verbete sumular ou dissenso jurisprudencial, diante dos óbices do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula/TST nº 333. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO- INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-ADO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pelo TRT foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011100-54.2015.5.03.0183. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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