JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-04.2014.5.03.0028

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-04.2014.5.03.0028, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do apelo. O TST entende que a recuperação judicial suspende as execuções contra a empresa, inclusive trabalhistas, mesmo que ultrapassados os cento e oitenta dias previstos na lei falimentar, pois a competência da Justiça Especializada cinge-se à fase de liquidação, devendo a habilitação e a execução ocorrerem no juízo universal. Assim, após a apuração do crédito trabalhista, deve haver sua inscrição no quadro geral de credores, cessando a competência da Justiça do Trabalho. O Regional, ao determinar que "a suspensão da execução de que trata o art. 6º da Lei 11.101/05 não poderá exceder o prazo improrrogável de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, após o qual, independentemente de pronunciamento, restabelece-se o direito de os credores de iniciar ou continuar suas ações e/ou execuções, sendo que as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores", aparentemente violou o artigo 5º, LIV, da CF. Recomendável processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA . (alegação de violação aos artigos 5º, LIV e XXXVI, e 170 da Constituição) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do apelo. O TST entende que a recuperação judicial suspende as execuções contra a empresa, inclusive trabalhistas, mesmo que ultrapassados os cento e oitenta dias previstos na lei falimentar, pois a competência da Justiça Especializada cinge-se à fase de liquidação, devendo a habilitação e a execução ocorrerem no juízo universal. Assim, após a apuração do crédito trabalhista, deve haver sua inscrição no quadro geral de credores, cessando a competência da Justiça do Trabalho. O Regional, ao determinar que "a suspensão da execução de que trata o art. 6º da Lei 11.101/05 não poderá exceder o prazo improrrogável de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, após o qual, independentemente de pronunciamento, restabelece-se o direito de os credores de iniciar ou continuar suas ações e/ou execuções, sendo que as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores", violou o artigo 5º, LIV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010186-04.2014.5.03.0028. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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