JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000388-88.2015.5.05.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000388-88.2015.5.05.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000388-88.2015.5.05.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000821-39.2015.5.10.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001046-29.2011.5.15.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010862-07.2014.5.01.0060. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)

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