- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 18/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-04.2011.5.01.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 18/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRECE - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 93, IX, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. Prejudicado o agravo de instrumento da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE. RECURSO DE REVISTA DA PRECE - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL A RESPEITO DE QUESTÕES ESSENCIAIS A DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. A constatação de que o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, mesmo instado a se manifestar, por meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, mormente quando tal omissão impede que esta Corte analise integralmente a questão jurídica que envolve a controvérsia instaurada entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000618-04.2011.5.01.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 18/04/2022.)
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