Embargos de Declaração 0001332-53.2010.5.09.0041
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001332-53.2010.5.09.0041. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)