Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101243-46.2017.5.01.0031
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101243-46.2017.5.01.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)