JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001495-13.2015.5.06.0018

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001495-13.2015.5.06.0018, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. Carente de fundamentação o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF n.º 324 e do RE n.º 958.252, com repercussão geral reconhecida. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, visto que decorrente de alteração da jurisprudência acerca da terceirização de serviços, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324, em 30/8/2018, erigiu tese no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . 4. Na mesma ocasião, a Corte Suprema, examinando o Tema 725 de Repercussão Geral, no julgamento do RE 958.252, estabeleceu a seguinte tese jurídica: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . 5. O entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal é dotado de eficácia vinculante e efeitos erga omnes , tendo a Corte Suprema expressamente assentado que referidos precedentes se aplicam imediatamente aos processos em curso, não afetando, apenas, aqueles processos em que já tenha sido formada a coisa julgada. Fixou-se, assim, como marco temporal para a aplicação dos referidos precedentes a data de seu julgamento, ocorrido em 30/8/2018 . 6. No presente caso, tendo em vista o registro pelo Tribunal Regional de que o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu em 07/06/2019 , ou seja, após o julgamento da ADPF n.º 324 e do RE n.º 958.252, inafastável a conclusão de que é inexigível a obrigação dele decorrente, pois contrária à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 7. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001495-13.2015.5.06.0018. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-02.2013.5.06.0001

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu após o julgam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011769-68.2016.5.03.0023

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu após o julgam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-91.2015.5.06.0201

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu antes do julgamento, pelo Supremo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-19.2015.5.06.0102

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu após o julgam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010560-80.2019.5.03.0016

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu após o julgam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.