- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000010-38.2019.5.02.0080, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente transcreveu na íntegra o teor do capítulo "honorários advocatícios sucumbenciais" do acórdão regional, sem destacar os trechos específicos que tratam da controvérsia objeto do recurso de revista, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000010-38.2019.5.02.0080. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.