- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 07/01/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002060-13.2016.5.02.0316, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento das matérias devolvidas a esta Corte, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumentoa que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002060-13.2016.5.02.0316. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.