JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-44.2020.5.15.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-44.2020.5.15.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO / DIFERENÇAS DE VALORES EXTRAFOLHA E DE SEGURO-DESEMPREGO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A recorrente não indicou violação da CF, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST, sendo certo que a invocação do artigo 5º, LV, da Carta Magna é inovação do agravo de instrumento. Assim, o apelo revisional esbarra no artigo 896, §9º, da CLT e na Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010561-44.2020.5.15.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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