- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004782-48.2012.5.12.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Isso porque, antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz dos dispositivos infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Aliás, a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade das contribuições previdenciárias são disciplinados por normas de natureza infraconstitucional. Nesse sentido são os julgamentos do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 e de diversos outros precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0004782-48.2012.5.12.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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