- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001201-44.2013.5.12.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR E REGIME DE DESONERAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. As matérias de fundo, veiculadas no recurso de revista, não ensejam violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame dos temas à luz dos dispositivos legais que os disciplinam, como é o caso das Leis nº 8.212/1991 e 12.546/2011, invocadas pela própria recorrente. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001201-44.2013.5.12.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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