Agravo 0000998-64.2012.5.04.0016
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/14. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO . SÚMULAS 126 E 333/TST. Deve ser mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao tema em questão, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a pre…